Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro consideraram inconstitucional lei sancionada em julho de 2011, que obriga todas as bibliotecas do estado, como as de escolas públicas e privadas, a manterem ao menos um exemplar da Bíblia Sagrada no acervo, sob pena de multa em caso de descumprimento. Em reunião do Órgão Especial na segunda-feira, a maioria dos magistrados acompanhou o voto do relator, Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos, que classificou a regra como uma “ofensa ao Estado laico”. Ainda cabe recurso. “A obrigatoriedade imposta às bibliotecas situadas neste estado configura ofensa ao Estado laico, na medida em que exige a manutenção, em seus acervos, de livro sagrado, em prejuízo à igualdade de credos e à impessoalidade religiosa que norteia atuação dos órgãos administrativos”, afirmou Fonseca Passos, em seu voto. A reunião do Órgão Especial contou com a participação de 20 dos 25 membros, sendo que apenas dois desembargadores votaram contra o relator. A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Ministério Público estadual.
O deputado estadual Edson Albertassi (PMDB), autor da lei, informou que vai propor à procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que recorra da decisão, considerada por ele como “equivocada”.
— Não se trata de privilegiar o manual de uma religião. Nós estamos discutindo a importância de o livro mais vendido do mundo estar no acervo das bibliotecas para pesquisas — diz o deputado. — A proposta aprovada na Alerj fala sobre a Bíblia, mas, se outro deputado apresentasse um projeto sobre o Corão, eu votaria a favor.
Para Fábio Nogueira, coordenador de comissões da OAB-RJ, a decisão do Órgão Especial do TJ-RJ foi acertada, já que a Constituição determina a laicidade do Estado. Ao obrigar a presença da Bíblia nas bibliotecas, o Estado privilegia algumas religiões em detrimento de outras.
— Independentemente da fé que se professe, é inquestionável a importância da Bíblia — diz o advogado. — Mas não é preciso ter uma lei determinando que um livro específico deva constar no catálogo de todas as bibliotecas.
Fonte: O Globo
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