Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro consideraram inconstitucional lei sancionada em julho de 2011, que obriga todas as bibliotecas do estado, como as de escolas públicas e privadas, a manterem ao menos um exemplar da Bíblia Sagrada no acervo, sob pena de multa em caso de descumprimento. Em reunião do Órgão Especial na segunda-feira, a maioria dos magistrados acompanhou o voto do relator, Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos, que classificou a regra como uma “ofensa ao Estado laico”. Ainda cabe recurso. “A obrigatoriedade imposta às bibliotecas situadas neste estado configura ofensa ao Estado laico, na medida em que exige a manutenção, em seus acervos, de livro sagrado, em prejuízo à igualdade de credos e à impessoalidade religiosa que norteia atuação dos órgãos administrativos”, afirmou Fonseca Passos, em seu voto. A reunião do Órgão Especial contou com a participação de 20 dos 25 membros, sendo que apenas dois desembargadores votaram contra o relator. A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Ministério Público estadual.

O deputado estadual Edson Albertassi (PMDB), autor da lei, informou que vai propor à procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que recorra da decisão, considerada por ele como “equivocada”.

— Não se trata de privilegiar o manual de uma religião. Nós estamos discutindo a importância de o livro mais vendido do mundo estar no acervo das bibliotecas para pesquisas — diz o deputado. — A proposta aprovada na Alerj fala sobre a Bíblia, mas, se outro deputado apresentasse um projeto sobre o Corão, eu votaria a favor.

Para Fábio Nogueira, coordenador de comissões da OAB-RJ, a decisão do Órgão Especial do TJ-RJ foi acertada, já que a Constituição determina a laicidade do Estado. Ao obrigar a presença da Bíblia nas bibliotecas, o Estado privilegia algumas religiões em detrimento de outras.

— Independentemente da fé que se professe, é inquestionável a importância da Bíblia — diz o advogado. — Mas não é preciso ter uma lei determinando que um livro específico deva constar no catálogo de todas as bibliotecas.

Fonte: O Globo

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Voltou a tramitar na Câmara um projeto de lei que regulamenta a produção de rádio e TV. A proposta determina que os programas religiosos ocupem, no máximo, 20% das grades das emissoras. Também destina 5% do Fundo Nacional de Cultura para redes comunitárias de rádio e TV. O projeto, de 1991, foi arquivado pelo Senado no ano passado, depois de duas décadas de discussões. Na semana passada, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) o desenterrou, para o desespero das emissoras que alugam seus espaços para programas de grandes igrejas.

Fonte: Época

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu uma lei municipal em Florianópolis que obriga escolas públicas e particulares da capital catarinense a manter cópias da Bíblia em suas bibliotecas. Para o juiz, a lei "é uma afronta à liberdade religiosa". A lei, publicada há um mês no "Diário Oficial" do município, é de autoria do vereador Jerônimo Alves (PRB), bispo da Igreja Universal do Reino de Deus. O texto determinava que houvesse três exemplares da Bíblia, em texto, áudio e braile, "em local de destaque" nos colégios de ensino fundamental e médio, inclusive da rede privada. A lei foi considerada inconstitucional e suspensa, liminarmente. Segundo o TJ, o desembargador Lédio Rosa de Andrade, relator na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo Ministério Público, reconheceu vício formal e material na lei. O relator também apontou risco de ofensa aos direitos e valores extrapatrimoniais das crianças e adolescentes nas escolas, bem como aumento de despesas para a administração pública. "Esse tipo de imposição é uma afronta à liberdade religiosa e levará, sem dúvida, à intolerância e ao sectarismo, senão ao fundamentalismo, responsável por inúmeras guerras e matanças na história da humanidade", diz trecho da decisão. Ainda não há prazo para julgamento do mérito da ação.

O projeto de lei 9.734 sempre suscitou polêmica. O prefeito Cesar Souza Jr. (PSD) teve o veto ao projeto derrubado pela Câmara. Assim como a prefeitura, o Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina ameaçava acionar a Justiça contra a proposta. "A Bíblia hoje é o livro mais lido no mundo, por ser um livro histórico e de consulta, onde as pessoas deveriam ter acesso. Esse seria o principal objetivo do projeto, sem mexer na grade curricular ou querer inserir a religião no ensino, pois não é o nosso intuito", argumentou o vereador. Ele afirma que irá se reunir com sua assessoria jurídica antes de decidir o que fazer. Na semana anterior à publicação da lei catarinense, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ações diretas de inconstitucionalidade questionando leis estaduais similares no Amazonas, Rondônia, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro.

Fonte: Folha de São Paulo

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O funcionário do Ministério Público em Piracicaba (SP) Regis Montero foi expulso do plenário da Câmara na noite desta segunda-feira (29) por não ficar em pé durante a leitura de um trecho da Bíblia. A sessão chegou a ser interrompida pelo presidente do Legislativo João Manoel dos Santos (PTB) para a retirada do servidor, que foi levado pelo braço por um policial militar e por um guarda municipal. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) considera o ato inconstitucional. Em imagens disponibilizadas no site da câmara, o vereador André Bandeira (PSDB) começa a leitura da Bíblia quando foi interrompido pelo presidente da Casa. Santos pediu que o servidor que estava sentado ficasse em pé durante o ato ou que se retirasse. Após uma discussão, o manifestante foi expulso à força do prédio.

O presidente da Câmara afirmou que apenas cumpriu o Regimento Interno da Casa. Ele nega que o ato de retirar o servidor tenha sido inconstitucional. Já o diretor jurídico do Legislativo de Piracicaba, Robson Soares, disse que Montero fazia ‘baderna’ e que ‘tumultuava’ a sessão naquele dia. “O ato da leitura bíblica está no artigo n° 121 do Regimento Interno. É algo presente nas sessões desde a criação do Legislativo piracicabano. Não obrigamos ninguém a acompanhar a leitura, mas que essa pessoa respeite as regras da Casa ou que se retire”, afirmou Soares. Ainda segundo o diretor jurídico, o homem desrespeitou os funcionários, os vereadores e os policiais durante a discussão. “Não é a questão constitucional que está em pauta, mas o desrespeito do homem com quem estava lá tentando trabalhar”, disse o funcionário.

Segundo uma pessoa presente no plenário durante a confusão, e que pediu para não ser identificada, o movimento ‘Reaja Piracicaba’, que tem feito várias manifestações recentemente, está sendo responsabilizado pelos parlamentares pelo ocorrido na segunda-feira. “Já não basta o desrespeito do próprio vereador Laércio Trevisan Junior (PR) quando fala olhando para o plenário. Segundo o mesmo Regimento, quem utiliza a tribuna deve falar ao presidente”, afirmou. O presidente da OAB de Piracicaba, Odinei Assarisse, afirmou que o acontecido na Câmara desafia o que está na Constituição Federal. “Acredito que é inconstitucional, pois o estado brasileiro é laico. Ninguém pode ser impedido de acompanhar a sessão na Câmara por não ser católico“, pontuou o advogado. Ainda segundo Assarisse, a expulsão do homem foi uma ‘medida exagerada’ por parte dos vereadores. O presidente da OAB de Piracicaba também disse que cabe uma medida judicial por parte do homem retirado do prédio do Legislativo. ”Se o servidor se sentiu ofendido, cabe a ele tomar as atitudes necessárias. Não vejo motivo para a retirada dessa pessoa do plenário. Foi um exagero”, disse. A Guarda Municipal e a Polícia Militar de Piracicaba, por meio das respectivas assessorias de imprensa, afirmaram que apenas ‘cumpriam ordens’ do presidente da Câmara.

Montero informou que não descarta acionar a Câmara juridicamente pelo ato. "Já estive outras vezes no Legislativo e isso nunca havia acontecido", afirmou. Ele disse também não lembrar se havia ficado sentado nas sessões durante leitura da Bíblia em outras ocasiões. O servidor disse que faz parte do Movimento Reaja Piracicaba se for considerado que ele é contra o aumento do salário dos vereadores.

Fonte: Portal G1

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